A trajetória da assistência social no Brasil é marcada por uma transição profunda e complexa, que deslocou essa política do campo da benemerência, do clientelismo e do assistencialismo tradicional para o patamar de direito de cidadania e dever do Estado.

No epicentro dessa transformação reside o assistente social, profissional cuja intervenção é pautada por um projeto ético-político crítico e por uma competência técnico-operativa que busca, incessantemente, a materialização dos direitos socioassistenciais no cotidiano das classes trabalhadoras. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), consolidado ao longo das últimas décadas, não é apenas um modelo de gestão, mas um campo de disputa onde o profissional deve mediar as tensões entre as necessidades da população e as limitações institucionais.

Capa do post Atuação do Assistente Social no SUAS
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Fundamentos Históricos e o Rompimento com o Conservadorismo

Para compreender a atuação do assistente social no SUAS, é imperativo analisar a gênese desta política. Antes da Constituição Federal de 1988, a assistência era fragmentada e tutelada por instituições religiosas ou figuras políticas. A “questão social” era tratada como um problema de ordem moral ou de polícia.

O marco da ruptura ocorre com a “Constituição Cidadã”, que inseriu a assistência no tripé da Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência). Se quiser entender as bases históricas mais profundas, veja o nosso serviço social guia completo.

Evolução do Paradigma da Assistência Social

CaracterísticaAntigo Modelo (Pré-1988)Novo Modelo (SUAS/Seguridade)
Natureza da AçãoCaridade, Benemerência, FavorDireito de Cidadania, Dever do Estado
Público-alvo“Indigentes”, CarentesCidadãos com Direitos
GestãoCentralizada e ClientelistaDescentralizada e Participativa
Papel ProfissionalVoluntário ou Agente MoralizadorTécnico de Nível Superior
ObjetivoAlívio da PobrezaProteção Social e Defesa de Direitos

O Arcabouço Normativo como Instrumento de Luta

A consolidação do SUAS é fruto da mobilização liderada pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) e o conjunto CFESS-CRESS. A viga mestra é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei n.º 8.742/1993).

A inserção profissional é regulada pela NOB-RH/SUAS (2006) e pela Lei n.º 8.662/1993, que assegura atribuições privativas como a coordenação de programas e a emissão de laudos técnicos.

Proteção Social Básica: O Trabalho no CRAS

O CRAS é a “porta de entrada” do sistema. O eixo estruturante é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Aqui, o assistente social trabalha com a matricialidade sociofamiliar e a prevenção de riscos.

Para um detalhamento das funções neste equipamento, leia sobre as atribuições do assistente social no CRAS.

Territorialização e Vigilância Socioassistencial

O território é um espaço de relações e contradições. O profissional deve realizar a busca ativa, garantindo que o sistema chegue aos “invisíveis”, mediando o acesso ao Bolsa Família e outros benefícios.

Proteção Social Especial: Violação de Direitos no CREAS

Quando os direitos são violados, entra em cena a Proteção Social Especial. No CREAS, através do PAEFI, o assistente social atende casos de violência, abuso sexual e negligência grave. O desafio é evitar a revitimização e reconstruir vínculos, sempre em uma perspectiva interdisciplinar com psicólogos e advogados.

Alta Complexidade: Acolhimento Institucional

O acolhimento é uma medida excepcional. O profissional elabora o Plano Individual de Atendimento (PIA), focando na reorganização de vínculos ou na preparação para a autonomia do sujeito.

Instrumentalidade e Documentos Técnicos

A competência teórica transforma-se em ato através da produção de documentos com fé pública. Segundo orientações do CFESS, é vital diferenciar:

  • Relatório Social: Registro descritivo e analítico do processo.
  • Parecer Social: Manifestação conclusiva e opinião técnica.
  • Laudo Social: Produto da perícia social, geralmente para fins judiciais.

Autonomia e a Nova Resolução CFESS nº 1.114/2025

Um marco histórico recente é a publicação da Resolução nº 1.114/2025, que substituiu a antiga 493/2006. Ela estabelece parâmetros objetivos para a autonomia profissional e requisitos do ambiente de trabalho:

  1. Privacidade: Salas com isolamento acústico para o sigilo profissional.
  2. Ambiente Digital: Exigência de equipamentos e conexões seguras para atendimentos virtuais.
  3. Direito à Suspensão: O profissional pode suspender atividades se não houver condições éticas adequadas.

Desafios na Era da Inteligência Artificial

A digitalização do SUAS é irreversível. Embora a IA possa agilizar diagnósticos socioterritoriais, há riscos de “despersonalização” do atendimento. Ferramentas automatizadas não substituem o julgamento profissional e a sensibilidade humana.

O Futuro do SUAS até 2026

O II Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026) foca no financiamento e na universalização. Iniciativas como o FNAS pelo Brasil 2026 buscam fortalecer a gestão federativa e o financiamento público.

Conclusão e Perspectivas

O assistente social no SUAS é um técnico especializado em democracia. O sucesso na carreira exige qualificação contínua e vigilância ética. Se você busca ingressar nesta política pública, acompanhe nossa plataforma exclusiva de /concursos/ com as melhores oportunidades em todo o Brasil.

A atuação transformativa do Serviço Social brasileiro reafirma sua relevância política, posicionando-se como peça-chave na construção de um país mais garantidor de direitos.

Dúvidas Frequentes sobre a Atuação do/a Assistente Social no SUAS

1. Qual a diferença entre Serviço Social e Assistência Social? O Serviço Social é uma profissão regulamentada que exige graduação superior e registro no CRESS, enquanto a Assistência Social é uma política pública de dever do Estado e direito do cidadão, sendo uma das principais áreas de atuação desses profissionais.

2. Quais são os principais marcos legais do SUAS? As bases fundamentais são a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/1993), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e as Normas Operacionais Básicas (NOB/SUAS e NOB-RH).

3. O que é o CRAS e qual o papel do assistente social nele? O CRAS é a unidade de Proteção Social Básica voltada à prevenção de riscos. O assistente social planeja e executa ações como o PAIF, realiza acolhidas, visitas domiciliares e busca ativa no território.

4. O que é o CREAS e como o profissional atua nessa unidade? O CREAS atua na Proteção Social Especial de Média Complexidade, atendendo famílias com direitos violados (violência, abuso, negligência). O profissional realiza o acompanhamento especializado (PAEFI) para reconstruir vínculos rompidos.

5. O que significa “Matricialidade Sociofamiliar”? É a diretriz que coloca a família como núcleo central de proteção e socialização, orientando que as intervenções do assistente social foquem no fortalecimento das capacidades protetivas do grupo familiar como um todo.

6. Como funciona a Territorialização no SUAS? É o reconhecimento do território como espaço vivo de relações e desigualdades. O profissional deve mapear as vulnerabilidades locais para que os serviços sejam ofertados de forma descentralizada e próxima à realidade do usuário.

7. Quais são as atribuições privativas do assistente social no SUAS? Incluem a coordenação e planejamento de programas sociais, realização de vistorias e perícias técnicas, e a elaboração de laudos e pareceres sociais sobre a situação socioassistencial.

8. O assistente social pode realizar atendimento psicoterapêutico? Não. O atendimento clínico é de competência do psicólogo. O assistente social foca na dimensão social, na garantia de direitos e nas condições de vida do usuário.

9. O que é o PAIF? É o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, exclusivo do CRAS, que visa fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de vínculos.

10. O que é o PAEFI? É o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, realizado no CREAS, focado em situações de ameaça ou violação de direitos que exigem intervenção técnica especializada.

11. Qual a diferença entre Relatório Social e Parecer Social? O relatório é um documento descritivo e analítico que registra o processo de acompanhamento ou estudo. O parecer é a opinião técnica conclusiva e fundamentada do profissional sobre uma demanda específica.

12. O que é o Laudo Social? É o documento que resulta de uma perícia social, geralmente solicitado para subsidiar decisões judiciais ou administrativas complexas.

13. Como deve ser o Estudo Socioeconômico no SUAS? Não deve ser apenas uma conferência de renda. Deve apreender a “dimensão social”, identificando barreiras de acesso, rede de suporte e vulnerabilidades estruturais que impactam a vida do sujeito.

14. Quais os requisitos para o ambiente de trabalho (Resolução 1114/2025)? O local deve garantir privacidade (isolamento acústico e visual), ventilação adequada, acessibilidade e infraestrutura segura para a guarda de material sigiloso.

15. O que mudou com a Resolução CFESS nº 1.114/2025? Ela substituiu a Resolução 493/2006, atualizando normas sobre autonomia profissional, condições éticas de trabalho e, pela primeira vez, regulamentando o atendimento em ambientes digitais e o uso de novas tecnologias.

16. Como fica o sigilo profissional em atendimentos digitais? A nova resolução exige que atendimentos virtuais utilizem conexões seguras, proteção de dados (em conformidade com a LGPD) e que a confidencialidade seja preservada da mesma forma que no presencial.

17. O que é Vigilância Socioassistencial? É a função que monitora a incidência de riscos e vulnerabilidades nos territórios, permitindo que a equipe planeje ações proativas antes que as violações ocorram.

18. Como o assistente social atua na Alta Complexidade (Acolhimento)? Atua em unidades de acolhimento (abrigos, casas-lar) garantindo a proteção integral de quem está com vínculos rompidos, focando sempre na reintegração familiar ou autonomia do sujeito.

19. O que é o Plano Individual de Atendimento (PIA)? É um instrumento do acolhimento institucional onde o assistente social constrói, junto com o usuário e sua rede, as metas e etapas para superar a situação de risco e planejar o desligamento seguro da unidade.

20. O profissional pode se recusar a realizar tarefas burocráticas excessivas? O profissional tem autonomia para recusar atividades incompatíveis com suas atribuições privativas ou que firam o Código de Ética, como funções meramente administrativas que prejudicam a qualidade técnica do atendimento.

21. Qual o papel do assistente social em emergências e calamidades? Atua na linha de frente garantindo abrigamento digno, acesso a provisões básicas e auxílios emergenciais, além de apoiar a localização de familiares e a reconstrução de trajetórias de vida.

22. Como o SUAS se articula com o Programa Bolsa Família? O assistente social acompanha as famílias beneficiárias, especialmente aquelas em descumprimento de condicionalidades, buscando entender os motivos e garantir o acesso aos serviços socioassistenciais.

23. O que é a Intersetorialidade no SUAS? É a articulação com outras políticas (saúde, educação, habitação) para oferecer uma proteção integral, reconhecendo que a vulnerabilidade social é multifacetada e não se resolve apenas com uma política isolada.

24. Assistentes sociais podem supervisionar estagiários no SUAS? Sim, é uma atribuição privativa, desde que o supervisor seja assistente social do quadro de pessoal da instituição e siga as normas de carga horária e ética do CFESS.

25. Como a Inteligência Artificial (IA) impacta a profissão? A IA pode otimizar diagnósticos e análise de dados, mas o profissional deve manter o olhar crítico para evitar a “despersonalização” do atendimento e garantir que algoritmos não reproduzam preconceitos.

26. O assistente social deve preencher o Prontuário SUAS? Sim, o registro das informações no Prontuário SUAS e no CadSUAS é parte da gestão do trabalho e fundamental para a continuidade do atendimento e produção de dados da política pública.

27. O que fazer se não houver condições éticas na unidade? O profissional deve informar o gestor sobre as irregularidades e, caso não resolva, pode suspender as atividades e comunicar formalmente o CRESS de sua jurisdição.

28. Como o profissional atua no controle social? Presta assessoria aos Conselhos de Assistência Social e estimula a participação dos usuários para que estes possam avaliar e fiscalizar a execução da política pública.

29. O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no contexto do SUAS? É um benefício constitucional operacionalizado com o apoio dos assistentes sociais, que realizam a orientação e, em alguns casos, o estudo social necessário para comprovar a barreira de acesso e a vulnerabilidade da pessoa com deficiência ou idosa.

30. Quais as perspectivas para o SUAS em 2026? As tendências apontam para o fortalecimento do financiamento federal (FNAS pelo Brasil 2026), maior uso de tecnologias de informação e o desafio de recompor as equipes técnicas para garantir a universalização dos direitos.

Aline Rabaglio

Sobre a Autora

Aline Rabaglio é Assistente Social, Mestre e Doutoranda, especialista na área sociojurídica.

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